Código de trânsito brasileiro

ID #1137

Bom Dia. Consultando o site do detran no campo MULTAS,tomei conhecimento que em 25/10/09, recebi uma multa na cidade de Niteroi.Porém, até a presente data ( 25/01/10), não recebi a notificação. Pelo Código de Transito o prazo para envio não é de 30 dias. Se vier a receber sou obrigado a pagar ou posso recorrer. Jorge

Existe um falso conceito da população que entende que tem que receber a multa em 30 dias por notificação. A lei é bastante clara em seu inciso II do art. 281 e na Resolução 149. O órgão ou entidade de trânsito tem 30 dias da data da infração para EXPEDIR a notificação da AUTUAÇÃO. Se o órgão expedir em qualquer dia dentro dos 30 dias e os Correios entrarem em greve, por exemplo, por 40 dias, o órgão e o proprietário do veículo estão cobertos pela lei. Porque o órgão expediu dentro dos 30 dias e o proprietário porque tem até 30 dias, após ser notificado para interpor recurso e/ou pagar a multa.
Cabe ressaltar que para a notificação da PENALIDADE não existe prazo para a expedição e para a notificação.

Em todo tudo caso não receba esta notificação vale sim entrar com recurso administrativo diretamente no orgão autuador.

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Tags: receber notificação 30 dias

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Última atualização: 28-01-2010 17:03
Autor: : Administrator
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