Código de trânsito brasileiro

ID #1002

carro rebaixado é proibido

Rebaixar o carro já está liberado, mas há limites na alteração.

Desde 1º de maio, o motorista que quiser modificar a altura da suspensão do seu carro estará liberado tanto para baixar a altura do carro como para elevá-la, desde que o sistema usado tenha altura fixa. Até então, apenas veículos utilitários podiam ter a suspensão alterada.

O proprietário do veículo deverá pedir autorização prévia ao Detran antes de fazer a modificação e, em seguida, submeter o automóvel à inspeção em um dos organismos credenciados pelo Inmetro, que por sua vez irá emitir um Certificado de Segurança Veicular. A resolução 262 do Contran, que liberou a alteração neste tipo de característica do carro, ainda exige que a nova altura seja especificada no documento do carro, que precisará ser refeito.
Só será permitido suspensão de altura fixa, ou seja, os sistemas móveis de rosca e a ar continuam proibidos.

Circular com a suspensão rebaixada ou erguida – não regularizada – é uma infração grave. Neste caso, o motorista estará sujeito a pagar uma multa no valor de R$ 127,69 e perder cinco pontos na carteira.

A decisão do Contran de liberar a alteração na suspensão não deve mudar a posição da maioria das seguradoras de não fazer a cobertura para os carros com este tipo de modificação, as seguradoras ainda vêem com cautela as novas normas, ja que é comum a prática de cortar ou aquecer as molas originais da suspensão para rebaixá-la, o que aumenta consideravelmente os riscos de acidentes.

 Leia a resolução do contran: www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_262.rtf

 

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Tags: rebaixado multa liberação resolução contran

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Última atualização: 26-12-2008 08:51
Autor: : Administrator
Revisão: 1.1

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